segunda-feira, 11 de maio de 2009

Arbitro agride treinador adjunto do Sporting ?

Árbitro Duarte Gomes

Ocorreu, instantes antes do ínicio do jogo Sporting Clube de Portugal – Vitória Futebol Clube, um incidente entre o árbitro Duarte Gomes e o treinador de Guarda-Redes do Sporting Clube de Portugal Ricardo Peres.

Com efeito, aquando do aquecimento das equipas, o árbitro Duarte Gomes entendeu efectuar os seus exercicios de aquecimento precisamente na mesma área onde os guarda-redes do Sporting se encontravam a fazer o seu aquecimento.

Segundo relatou Ricardo Peres, após ter dado indicação para que o árbitro do encontro não ocupasse essa área, optando por passar por trás da baliza, e não pela frente desta, o árbitro Duarte Gomes reagiu agressivamente para com Ricardo Peres tendo, inclusivamente, agredido o treinador de guarda-redes do clube com um empurrão, utilizando para tal as duas mãos.

Perante o sucedido, cumpre-nos informar que:

1. Expressamos, em primeiro lugar, total solidariedade para com Ricardo Peres;
2. Informaremos a Liga de Clubes do sucedido, através do envio desta exposição por e-mail, quer ao Comité Executivo, quer ao Conselho de Arbitragem, para que seja instaurado o competente inquérito disciplinar ao árbitro Duarte Gomes, cuja conduta imprópria é potencialmente integradora das sanções disciplinares previstas nos artigos 152º, 153º e 160º do Regulamento Disciplinar da LPFP:
1. Artigo 152º - "Das agressões

1. Os árbitros e árbitros assistentes que, no exercício das suas funções, ofendam corporalmente qualquer jogador, treinador, demais agentes desportivos e funcionários dos Clubes, assim como membros dos órgãos da hierarquia desportiva ou outros árbitros ou árbitros assistentes e espectadores são punidos com suspensão de 1 a 6 meses.

2. Em caso de reincidência, os árbitros e árbitros assistentes são punidos com a exclusão do quadro das competições profissionais por um período de 1 a 5 anos.“



2. Artigo 153º - “Das ameaças, injúrias e ofensas à reputação

1. Os árbitros e árbitros assistentes que usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou façam gestos de carácter ameaçador, injurioso, difamatório ou grosseiro, devidamente comprovados pelos relatórios dos delegados, ou observadores de árbitros ou através de meios audiovisuais, contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, dirigentes de Clubes, outros árbitros e árbitros assistentes, jogadores, treinadores, demais agentes desportivos e espectadores são punidos com suspensão de 3 a 15 jogos.
2. Em caso de reincidência, os árbitros e árbitros assistentes são punidos com a exclusão do quadro das competições profissionais por um período de 1 a 3 anos.“

3. Artigo 160º - “Do comportamento incorrecto

Os árbitros e árbitros assistentes que se dirijam de forma menos correcta e educada aos membros dos órgãos da estrutura desportiva, dirigentes de Clubes, outros árbitros e árbitros assistentes, jogadores, treinadores, demais agentes desportivos e espectadores são punidos com suspensão de 1 a 5 jogos.“

Vitor Pereira anunciou, recentemente, que “quem não acreditasse no futebol, que não fosse aos estádios”.

Esperemos que o Dr. Hermínio Loureiro não desista de pugnar pela verdade desportiva e pela conduta de fair-play que deve reinar nas competições nacionais, pois não basta afirmar que se quer alterar o futebol português, é preciso também demonstrá-lo inequivocamente.



Pelo exposto, aguardamos que a Liga de Clubes abra um inquérito ao sucedido, penalizando o árbitro Duarte Gomes pela conduta totalmente inaceitável que teve, própria do excesso de protagonismo típico da arbitragem nacional.

Comité Executivo,

Associação de Adeptos Sportinguistas, AAS


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